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STF aprova equiparação de licença-maternidade e licença-adotante
Ministro Alexandre de Moraes vota a favor de igualdade de prazos
Em 16 de setembro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou a favor de equiparar os prazos das licenças-maternidade e licença‑adotante.
O julgamento analisa uma ação proposta pela Procuradoria‑Geral da República, iniciada em outubro de 2023, que busca estender a regra de 120 dias de licença, prorrogável por mais 60 dias, vigente na Consolidação das Leis do Trabalho, aos servidores públicos que seguem a Lei 8.112/1990 e o Estatuto do Ministério Público.
Segundo Moraes, a licença deve servir ao mesmo objetivo de criar vínculo afetivo entre mãe e filho, sendo que a Constituição já eliminou distinções entre filhos biológicos e adotivos. Assim, ele sustentou que a mãe de qualquer criança tem direito a licença idêntica, independentemente do vínculo.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O julgamento foi suspenso e deverá retomar na próxima semana, sem que ainda haja decisão final sobre o pedido de extensão para servidores públicos.