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Projeto proíbe uso de recursos da União para hospedagem de luxo de autoridades
O PL 1915/26 busca limitar os gastos públicos com hospedagem a valores compatíveis com os servidores federais.

O Projeto de Lei 1915/26, apresentado pelo deputado Sanderson (PL‑RS), impede o custeio de hospedagem em estabelecimentos de luxo para autoridades e agentes públicos, tanto no Brasil quanto no exterior.
O texto define luxo como hotéis de quatro ou mais estrelas, ou que cobram diária 50 % acima da média dos hotéis de padrão intermediário na mesma região, e inclui empreendimentos que figuram em rankings internacionais de alto padrão.
As despesas deverão ficar restritas ao valor máximo da diária aplicável aos servidores federais da localidade, e a regra também se aplica a particulares em missão oficial. O projeto proíbe ainda o fracionamento de despesas para burlar a lei.
O PL será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.