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Projeto de Lei 2188/26 define teto de R$ 250 para anuidade da OAB e outros conselhos
Limite máximo de R$ 250 para a anuidade dos profissionais de nível superior e R$ 125 para o nível técnico, com valores ajustados anualmente pelo INPC.

O Projeto de Lei 2188/26 propõe que a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não ultrapasse R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, o valor varia entre R$ 250 e R$ 2.000, de acordo com o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e a Lei que regula as contribuições para os conselhos profissionais, permitindo que todos os valores sejam corrigidos anualmente pelo INPC.
Atualmente, a Lei 12.514/11 estabelecia R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o técnico, valores que já ultrapassam o limite de R$ 250 quando atualizados pelo INPC. O deputado Kim Kataguiri, autor do projeto, defende que a ausência de teto legal causa distorções na cobrança de anuidades, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal que dispensam a OAB de seguir a regra dos demais conselhos.
O projeto será analisado nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.