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Posto é condenado a indenizar clientes por venda de gasolina adulterada em São Luís
Martelo da Justiça MPCE/ Divulgação A Justiça condenou o Posto Bacanga por vender gasolina adulterada em São Luís. O estabelecimento, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 1990, no bairro Areinha, também foi condenado a não armazenar, distribuir ou comercializar gasolina C comum ou outro combustível com teor de Etanol Anidro Combustível (EAC) fora das condições técnicas. Segundo o processo, uma fiscalização constatou que o posto comercializava gasolina C comum com 71% de Etanol Anidr
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Martelo da Justiça MPCE/ Divulgação A Justiça condenou o Posto Bacanga por vender gasolina adulterada em São Luís. O estabelecimento, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 1990, no bairro Areinha, também foi condenado a não armazenar, distribuir ou comercializar gasolina C comum ou outro combustível com teor de Etanol Anidro Combustível (EAC) fora das condições técnicas. Segundo o processo, uma fiscalização constatou que o posto comercializava gasolina C comum com 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC), percentual superior ao limite legal de 27%.A irregularidade foi identificada nos bicos de abastecimento nº 1, nº 2 e nº 3, interligados ao tanque nº 1. De acordo com a sentença, o posto deverá reparar os danos materiais causados aos consumidores que abasteceram seus veículos com o combustível adulterado. A decisão considera prejuízos relacionados ao desvio de qualidade, ao maior consumo e a possíveis danos mecânicos, desde que comprovados. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp Cada consumidor prejudicado deverá receber R$ 1 mil de indenização, caso comprove ter abastecido no estabelecimento durante o período de fiscalização abrangido pelo processo. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determinou que o posto pague R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), nos termos da Lei nº 7.347/1985, a contar da data da infração, em 3 de novembro de 2022. A sentença acolheu pedido da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, que ajuizou uma Ação Civil Pública após tomar conhecimento do resultado de uma fiscalização realizada no posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustív