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Deputados são eleitos pelo voto proporcional; entenda a lógica desse sistema

Fernando Frazão/Agência Brasil Voto dado a candidato também conta como voto no partido Nas eleições de 2026, serão eleitos o presidente da República, deputados federais e senadores, em âmbito federal, e, nos estados, os governadores e deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Para presidente da República, governadores e senadores, a eleição é majoritária. Mas as regras são diferentes. Para presidente e governador, é preciso obter mais da metade dos votos válidos. Se ningu

Por Redação Tá na Mídia · 2026-08-27 13:33:00

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Deputados são eleitos pelo voto proporcional; entenda a lógica desse sistema

Fernando Frazão/Agência Brasil Voto dado a candidato também conta como voto no partido Nas eleições de 2026, serão eleitos o presidente da República, deputados federais e senadores, em âmbito federal, e, nos estados, os governadores e deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Para presidente da República, governadores e senadores, a eleição é majoritária. Mas as regras são diferentes. Para presidente e governador, é preciso obter mais da metade dos votos válidos. Se ninguém conseguir, há segundo turno entre os dois mais votados. Para o Senado, são eleitos os candidatos mais votados. Sistema proporcional Para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o sistema é proporcional – e descobrir quem foi eleito envolve um cálculo um pouco mais complexo. Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que você dá a um candidato também conta como voto no partido. Dois ou mais partidos podem formar uma federação e, na eleição proporcional, seus votos são somados. Quociente eleitoral A lógica desse sistema é que cada partido ou federação elege um número de candidatos a deputado proporcional ao total de votos recebidos pelos seus candidatos a deputado e pela própria legenda. Essa é a ideia por trás do quociente eleitoral. Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e que o total de votos válidos foi de 100 mil, isso significa que cada vaga corresponde a 10 mil votos. Votos em branco e nulos não influenciam o resultado da eleição. 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (quociente eleitoral do estado) O número de votos de cada partido, dividido pelo quociente eleitoral, indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de quociente

Fonte: Agência Câmara — Política