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Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

Renato Araújo / Câmara dos Deputados Capitão Alden, relator da proposta na comissão A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular. Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte: agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados,

Por Redação Tá na Mídia · 2026-09-05 04:30:57

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Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

Renato Araújo / Câmara dos Deputados Capitão Alden, relator da proposta na comissão A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular. Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte: agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios; peritos oficiais de natureza criminal; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de Justiça; agentes de fiscalização ambiental; membros da Defensoria Pública; membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e agentes de proteção da infância e da juventude. Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito, por exemplo, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Já os agentes socioeducativos deverão trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito àqueles que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça. Uso durante horário de serviço O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições. As instituições também deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos

Fonte: Agência Câmara — Administração Pública