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Câmara aprova exigência de diploma para o exercício profissional da psicopedagogia

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Hugo Mota (C) e psicopedagogas comemoram aprovação da proposta em Plenário A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) regras para o exercício profissional da psicopedagogia. O Projeto de Lei 1675/23, que trata do tema, já passou pelo Senado e segue agora para sanção presidencial. "Esta profissão cada dia mais se torna necessária no Brasil", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que destacou o apoio desses profissionais às crianç

Por Redação Tá na Mídia · 2026-09-02 02:14:00

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Câmara aprova exigência de diploma para o exercício profissional da psicopedagogia

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Hugo Mota (C) e psicopedagogas comemoram aprovação da proposta em Plenário A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) regras para o exercício profissional da psicopedagogia. O Projeto de Lei 1675/23, que trata do tema, já passou pelo Senado e segue agora para sanção presidencial. "Esta profissão cada dia mais se torna necessária no Brasil", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que destacou o apoio desses profissionais às crianças com dificuldades de aprendizagem. "A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras", afirmou. Entre os requisitos previstos no projeto está a exigência de formação específica para atribuições conferidas ao psicopedagogo. A atividade também poderá ser exercida por quem tiver diploma de psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que concluírem curso de especialização em psicopedagogia. Profissionais que já exerçam ou tenham exercido a psicopedagogia por até um ano poderão continuar com o exercício profissional. O texto também garante o direito aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas. Atribuições O texto define como atividades e atribuições da psicopedagogia: intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos, nos contextos da educação e da saúde, nos locais onde ocorrem os processos de aprendizagem, na forma da lei; realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia; utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção

Conteúdo selecionado a partir de uma fonte oficial e publicado após aprovação no painel. Consulte a publicação original para detalhes e possíveis atualizações.

Fonte: Agência Câmara — Educação