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Câmara aprova adesão do Brasil a acordo internacional para combater pesca ilegal

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Texto foi aprovado na sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) a ratificação de acordo internacional para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal por meio do controle dos portos. O acordo consta do Projeto de Decreto Legislativo 331/25, que segue para o Senado. O texto foi assinado em 2009, na Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Roma (Itália). A FAO estima que a pesca ileg

Por Redação Tá na Mídia · 2026-09-02 02:14:00

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Câmara aprova adesão do Brasil a acordo internacional para combater pesca ilegal

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Texto foi aprovado na sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) a ratificação de acordo internacional para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal por meio do controle dos portos. O acordo consta do Projeto de Decreto Legislativo 331/25, que segue para o Senado. O texto foi assinado em 2009, na Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Roma (Itália). A FAO estima que a pesca ilegal seja responsável pela captura de 11 a 26 milhões de toneladas de pescado por ano, com perdas econômicas anuais entre 10 e 23 bilhões de dólares. Entre as medidas previstas no acordo, destacam-se: a designação e a divulgação dos portos habilitados; a requisição prévia de informações; a autorização ou a recusa de entrada; a negativa de utilização dos portos para desembarque, transbordo, acondicionamento, processamento, reabastecimento e outros serviços; a realização de inspeções por agentes qualificados; a comunicação de seus resultados ao Estado de bandeira (país onde uma empresa registra seus navios) e aos demais atores pertinentes. Países em desenvolvimento O acordo também contempla disposições específicas sobre tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento, reconhecendo suas necessidades particulares de capacitação técnica e assistência financeira para implementação das obrigações previstas. O texto disciplina ainda: a função dos Estados de bandeira para afiliar embarcações; a cooperação e o intercâmbio de informações; a solução pacífica de controvérsias; os procedimentos de adesão, entrada em vigor, emenda e denúncia. Seus cinco anexos padronizam as informações que devem ser fornecidas antes da entrada em porto, os procedimentos de inspeção, o relatório d

Conteúdo selecionado a partir de uma fonte oficial e publicado após aprovação no painel. Consulte a publicação original para detalhes e possíveis atualizações.

Fonte: Agência Câmara — Meio Ambiente